IN 15 mantém avanços em prol do bem-estar dos passarinhos. 26/09/2011.
Nos dias 18 e 19 de agosto, criadores de passarinhos se reuniram com o Ibama com o intuito de alterar o conteúdo da Instrução Normativa 15/2010, que restringe, entre outros aspectos, o número de espécimes de passeriformes com permissão para serem comercializadas legalmente.
Ciente dos avanços que a IN15 trouxe para o bem-estar dos passarinhos no Brasil, a WSPA mobilizou seus apoiadores em uma ação online, solicitando ao Ibama que mantivesse o conteúdo da regulamentação. A resposta da população ao apelo da WSPA foi rápida: em menos de uma semana, mais de 9.000 cartas foram enviadas à direção do Ibama, mostrando que a população desaprova qualquer retrocesso na lei.
Segundo a Gerente de Campanhas da WSPA Brasil, Ingrid Eder, graças ao grande apoio da população, os importantes avanços da IN 15 permanecem. “A IN 15 será revogada, após a publicação da nova IN, mas mudanças contemplarão apenas o conteúdo referente a transações de animais, nascimentos e anilhas em criadores amadores. A nova IN continuará favorável aos passarinhos, porque o limite do número de indivíduos passíveis de comercialização e a exigência de que os animais possam alçar pequenos voos serão mantidos”, esclareceu Ingrid.
As espécies que podem ser criadas e comercializadas são: Zonotrichia capensis - tico-tico; Sicalis flaveola - canário-da-terra; Sporophila lineola - bigodinho; Sporophila caerulescens - coleiro-papa-capim; Oryzoborus maximiliani - bicudo-verdadeiro;Oryzoborus angolensis - curió; Sporophila frontalis - pichochó; Cyanoloxia brissonii - azulão verdadeiro; Carduellis magellanicus - Pintassilgo.
As espécies que podem somente ser criadas, ou seja, suia comercialização não será permitida são: Saltator similis - trinca-ferro; Gnorimopsar chopi - graúna, chopim ;Turdus rufuventris - Sabiá-laranjeira.
Fonte: WSPA
IBAMA