CFMV cria diretrizes pelas boas práticas veterinárias em estabelecimentos de exposição e comercialização de animais. 19/jan/2014.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu estabelecer princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.
A Resolução 1069/2014 determina aos estabelecimentos as condições necessárias para deixar o animal em exposição e/ou venda. Ficando sobre responsabilidade do veterinário acompanhar e orientar as adequações necessárias.
Algumas mudanças:
- Contato restrito com os animais
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.
- Instalações adequadas
O art. 5º determina várias adequações que asseguram o bem-estar animal, entre elas que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. Aquelas pequenas caixas de vidros ou cercados precisam ter cama para os animais deitarem, água para bebida, alimentação adequada e espaço suficiente para o nº de animais alojados. Outro detalhe é que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles.
- Imunização
Outro ponto importante da Resolução 1.069/2014: os animais a serem comercializados precisam estar vacinados, de acordo com os programas de imunização. "
Caso queira ver a Resolução1.069/14 de 27 de outubro de 2015 na íntegra acesse o link: Resolução 1069/2014.
É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo. Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.
Fonte: CFMV